Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4656, de 26 de dezembro de 1985
Nº 4656/1985
Institui a obrigatoriedade da declaração de bens pelo Servidor Público, pela ocasião da admissão, posse, dispensa, demissão, exoneração ou aposentadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Antonio Bião Martins Luna
Fernando Cincurá de Andrade
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Antonio José Imbassahy da Silva
Nelson de Carvalho Assis Barros
Rafael Souza de Oliveira
Adolfo Viana de Castro
Lauro da Silva Correia