Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4654, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4654/1985
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Estima a Receita e fixa a Despesas Públicas do Estado da Bahia para o exercício de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.1. Receitas Correntes
16.030.980.655.000
Receita Tributária
12.205.001.000.000
Receita Patrimonial
370.000.000.000
Receita de Serviços
1.143.800.000
Transferências Correntes
2.172.769.298.000
Outras Receitas Correntes
1.282.066.557.000
1.2 Receitas Capital
5.469.019.345.000
Operações de Crédito
2.720.132.638.000
Alienação de Bens
10.300.000.000
Transferências de Capital
2.237.466.707.000
Outras Receitas de Capital
501.620.000.000
1.3 SUBTOTAL
21.500.000.000.000
2.- RECURSOS DE OUTRAS FONTESRECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
(exclusive Transferências do Tesouro Estadual)
10.023.854.627.000
3 - TOTAL GERAL
31.523.854.627.000
1 - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 -
Legislativa
271.001.038.000
02 -
Judiciária
570.989.724.000
03 -
Administração e Planejamento
4.828.404.640.000
04 -
Agricultura
581.464.404.000
05 -
Comunicações
20.222.935.000
06 -
Defesa Nacional e Segurança Pública
1.111.272.166.000
07 -
Desenvolvimento Regional
3.189.660.070.000
08 -
Educação e Cultura
3.231.038.641.000
09 -
Energia e Recursos Minerais
799.981.965.000
10 -
Habitação e Urbanismo
754.427.541.000
11 -
Indústria, Comércio e Serviços
444.409.127.000
13 -
Saúde e Saneamento
2.502.123.615.000
14 -
Trabalho
62.892.092.000
15 -
Assistência e Previdência
842.491.792.000
16 -
Transporte
1.370.489.640.000
99 -
Reserva de Contingência
919.130.610.000
SUBTOTAL
21.500.000.000.000
b)
À Conta de Recursos de Outras Fontes
01 -
Legislativa
325.000.000
03 -
Administração e Planejamento
303.627.241.000
04 -
Agricultura
1.231.700.000.000
05 -
Comunicações
8.000.000.000
06 -
Defesa Nacional e Segurança Pública
2.400.000.000
07 -
Desenvolvimento Regional
244.871.000.000
08 -
Educação e Cultura
35.709.386.000
09 -
Energia e Recursos Minerais
3.729.000.000.000
10 -
Habitação e Urbanismo
781.170.000.000
11 -
Indústria, Comércio e Serviços
95.171.000.000
13 -
Saúde e Saneamento
2.796.000.000.000
14 -
Trabalho
3.910.000.000
15 -
Assistência e Previdência
324.802.000.000
16 -
Transportes
467.169.000.000
SUBTOTAL
10.023.854.627.000
TOTAL GERAL
31.523.854.627.000
a)
À Conta de Recursos do Tesouro
01 -
Assembléia Legislativa
144.614.002.000
02 -
Tribunal de Contas do Estado
141.904.874.000
03 -
Poder Judiciário
296.036.236.000
04 -
Conselho de Contas dos Municípios
23.919.189.000
05 -
Poder Executivo
01 -
Gabinete do Governador
50.392.372.000
02 -
Governadoria
80.720.676.000
03 -
Ministério Público
81.366.307.000
04 -
Secretaria da Administração
235.442.142.000
05 -
Secretaria da Agricultura
495.799.619.000
06 -
Secretaria da Comunicação Social
36.614.644.000
07 -
Secretaria da Educação e Cultura
3.290.814.847.000
08 -
Secretaria da Fazenda
879.965.859.000
09 -
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
432.822.454.000
10 -
Secretaria da Justiça
219.672.246.000
11 -
Secretaria das Minas e Energia
797.422.171.000
12 -
Secretaria do Planejamento ,Ciência e Tecnologia
998.538.431.000
13 -
Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos
1.617.931.983.000
14 -
Secretaria da Saúde
1.008.160.385.000
15 -
Secretaria da Segurança Pública
1.104.902.786.000
16 -
Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social
664.380.645.000
17 -
Secretaria dos Transportes e Comunicações
1.360.518.398.000
18 -
Encargos Gerais do Estado
6.618.929.124.000
1.
Programas Especiais
719.728.800.000
2.
Transferências a Municípios
2.499.899.000.000
3.
Outros Encargos
3.449.301.324.000
99.Reserva de Contingência
919.130.610.000
SUBTOTAL
21.500.000.000.000
01 -
Assembléia Legislativa
325.000.000
02 -
Secretaria da Administração
363.946.000.000
03 -
Secretaria da Agricultura
1.231.700.000.000
04 -
Secretaria da Educação e Cultura
35.109.386.000
05 -
Secretaria da Fazenda
12.100.000.000
06 -
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
83.071.000.000
07 -
Secretaria da Justiça
5.200.000.000
08 -
Secretaria das Minas e Energia
3.729.000.000.000
09 -
Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia
503.552.241.000
10 -
Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos
2.496.000.000.000
11 -
Secretaria da Saúde
300.000.000.000
12 -
Secretaria da Segurança Pública
2.400.000.000
13 -
Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social
786.282.000.000
14 -
Secretaria dos Transportes e Comunicações
475.169.000.000
SUBTOTAL
10.023.854.627.000
TOTAL GERAL
31.523.854.627.000
1 -
Despesas Correntes
13.287.025.223.000
1 -
Despesas de Custeio
4.476.128.997.000
2 -
Transferências Correntes
8.810.896.226.000
2 -
Despesas de Capital
7.293.844.167.000
1 -
Investimentos
1.452.203.636.000
2 -
Inversões Financeiras
121.612.431.000
3 -
Transferências de Capital
5.720.028.100.000
SUBTOTAL
20.580.869.390.000
3 -
Reserva de Contingência
919.130.610.000
SUBTOTAL
21.500.000.000.000
b)
À Conta de Recursos de Outras Fontes
10.023.854.627.000
TOTAL GERAL
31.523.854.627.000
Redação de acordo com a Lei nº 4.687, de 05 de dezembro de 1986.
Redação original: "II - abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total das Receitas previstas do Tesouro Estadual, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando, sobretudo, o reforço das dotações relativas a encargos com pessoal e reajustamento de custos de projetos e atividades;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Antonio Bião Martins Luna
Fernando Cincurá de Andrade
Alberval Raimundo Razoni. Figueiredo
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Antonio José Imbassahy da Silva
Nelson da Carvalho Assis Barros
Rafael Souza de Oliveira
Adolfo Viana de Castro
Lauro da Silva Correia