Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4653, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4653/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Santo Antonio dos Moradores do Município de Itiúba - ASAMI, no Município de Itiúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Santo Antonio dos Moradores do Município de Itiúba - ASAMI, com sede e foro no Município de Itiúba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.