Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4653, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4653/1985
Considera de utilidade pública a Associação Santo Antonio dos Moradores do Município de Itiúba - ASAMI, no Município de Itiúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Santo Antonio dos Moradores do Município de Itiúba - ASAMI, com sede e foro no Município de Itiúba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira