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Lei Estadual da Bahia nº 4649, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4649/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Cruz de Malta da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Cruz de Malta da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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