Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4648, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4648/1985
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Conjuntos Habitacionais de Feira de Santana - AMCHAFS, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Conjuntos Habitacionais de Feira de Santana - AMCHAFS, com sede e foro no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira