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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4644, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4644/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio do Pires, no Município de Rio de Pires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio do Pires, com sede e foro no Município de Pires.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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