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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4641, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4641/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Santaluz Sisal Clube (Recreativo e Cultural) com sede e foro na Cidade de Santaluz, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Santaluz Sisal Clube (Recreativo e Cultural), com sede e foro na Cidade de Santaluz, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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