Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4640, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4640/1985
Declara de utilidade pública a Associação Alagoinhense de Assistência e Promoção Humana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Alagoinhense de Assistência e Promoção Humana, com sede e foro na Cidade Alagoinhas, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira