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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4637, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4637/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Creche Nossa Senhora da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Creche Nossa Senhora da Conceição, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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