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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4636, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4636/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Jacu - AMAJ, com sede e foro no Município de Terra Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Jacu - AMAJ, com sede e foro no Município de Terra Nova.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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