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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4635, de 19 de dezembro de 1985

Nº 4635/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", no Município de Potiraguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Entidade "Lar do Ancião", com sede e foro no Município de Potiraguá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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