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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 463, de 18 de abril de 1952

Nº 463/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$24.821,20, para pagamento do meio-soldo a que tem direito a viúva e os filhos do cabo da Polícia Militar José Francisco da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$24.821,20 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e um cruzeiros e vinte centavos), para pagamento do meio-soldo a que tem direito Ana Oliveira da Silva, Maria Oliveira da Silva e Nelson José da Silva, respectivamente, viúva e filhos do cabo da Polícia Militar do Estado José Francisco da Silva, no período de 20 de novembro de 1945 a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Laurindo Régis de Oliveira Filho

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