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Lei Estadual da Bahia nº 4608, de 20 de novembro de 1985

Nº 4608/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Fundação de Auxílio à Criança - FAC, no Município de Várzea da Roça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Auxílio à Criança - FAC, com sede e foro no Município de Várzea da Roça.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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