Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4607, de 20 de novembro de 1985
Nº 4607/1985
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Alto do Cabrito e Adjacências, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto do Cabrito e Adjacências, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira