Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4606, de 20 de novembro de 1985
Nº 4606/1985
Considera de utilidade pública a MANSÃO DA PAZ "PAI BICO", com sede e foro no Município de Conceição do Coité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a MANSÃO DA PAZ "PAI BICO", com sede e foro no Município de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira