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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4606, de 20 de novembro de 1985

Nº 4606/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a MANSÃO DA PAZ "PAI BICO", com sede e foro no Município de Conceição do Coité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a MANSÃO DA PAZ "PAI BICO", com sede e foro no Município de Conceição do Coité.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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