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Lei Estadual da Bahia nº 4605, de 20 de novembro de 1985

Nº 4605/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-43, de Sento Sé e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-43, de Sento Sé, com sede e foro jurídico na Cidade de Sento Sé, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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