Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4602, de 20 de novembro de 1985
Nº 4602/1985
Considera de utilidade pública a "Associação Filhas de São Camilo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Associação Filhas de São Camilo", com sede e foro no Município de Barra da Estiva.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira