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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4601, de 20 de novembro de 1985

Nº 4601/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube de Mães de Maracás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Clube de Mães de Maracás, com sede e foro na Cidade de Maracás, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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