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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 46, de 15 de dezembro de 1947

Nº 46/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$643.118,60 para atender ao pagamento de contas dos exercícios de 1942 a 1946.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e quarenta e três mil cento e dezoito cruzeiros e sessenta centavos - Cr$643.118,60 - para atender ao pagamento das contas dos exercícios de 1942 a 1946, devidamente especificadas na mensagem enviada à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo em 15 de outubro de 1947.
Art. 2.
- Os recursos para cobertura do crédito aberto nesta Lei correrão por conta dos saldos resultantes do excesso da arrecadação sobre a receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Nestor Duarte

João da Costa Pinto Dantas Junior

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