Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 46, de 15 de dezembro de 1947
Nº 46/1947
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$643.118,60 para atender ao pagamento de contas dos exercícios de 1942 a 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto em favor da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e quarenta e três mil cento e dezoito cruzeiros e sessenta centavos - Cr$643.118,60 - para atender ao pagamento das contas dos exercícios de 1942 a 1946, devidamente especificadas na mensagem enviada à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo em 15 de outubro de 1947.
Art. 2.
- Os recursos para cobertura do crédito aberto nesta Lei correrão por conta dos saldos resultantes do excesso da arrecadação sobre a receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Junior