Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4599, de 20 de novembro de 1985

Nº 4599/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Matina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Matina, com sede em Matina e foro no Município de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo