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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4598, de 20 de novembro de 1985

Nº 4598/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube de Mães Santa Rita de Cássia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública o Clube de Mães Santa Rita de Cássia, com sede e foro na Cidade de Dom Basílio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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