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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4596, de 20 de novembro de 1985

Nº 4596/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio São José, do Município de Jacobina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio São José, do Município de Jacobina, com sede e foro no Município de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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