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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4593, de 20 de novembro de 1985

Nº 4593/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Pedrinhas, com sede no Povoado de Pedrinhas, Município de Riachão do Jacuípe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Pedrinhas, com sede no Povoado de Pedrinhas, Município de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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