Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4589, de 5 de novembro de 1985

Nº 4589/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Eleva à condição de Distrito o Povoado de Nova Veneza, no Município de Carinhanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito o Povoado de Nova Veneza no Município de Carinhanha, mantidos os atuais limites.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo