Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4586, de 5 de novembro de 1985
Nº 4586/1985
Eleva à condição de Distrito o Povoado de Monte Branco, no Município de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com a Sede (Jequié):
Começa na foz do Riacho Santa Rita no Rio das Contas, na represa de Pedra; segue pelo talvegue da represa até a barra do Riacho Sítio Novo; sobe por este riacho até a barra do córrego do mesmo nome; sobe pelo córrego até a sua nascente; daí em reta até a nascente do córrego Morro Verde; desce por este córrego até sua foz no Rio Jequiezinho.
Com os Municípios de Maracás e Lafaiete Coutinho:
Mantêm-se os atuais limites entre estes municípios e Jequié.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.