Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4585, de 5 de novembro de 1985
Nº 4585/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Tamboril, no Município de Morro do Chapéu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito do Icó:
Começa na nascente do Rio da Barra ou Ligeiro daí em reta até a nascente do Riacho Vereda da Cachoeira; por esta até a junção com a Vereda do Chapéu, daí em reta até o lugar Alto da Boa Vista e daí ainda em reta até o lugar Malva de Baixo, na divisa com o Município de Jacobina.
Com o Município de Jacobina:
Mantidos os atuais limites municipais.
Com o Distrito de Camerim:
Mantidos os atuais limites distritais.
Com o Município de Irecê:
Mantidos os atuais limites municipais.
Com o Distrito Sede:
Começa no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho na foz do Riacho do Sítio do Padre, segue por este até sua nascente; daí em reta até a nascente do Rio da Barra ou Ligeiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.