Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4584, de 5 de novembro de 1985

Nº 4584/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Bedengó, no Município de Canudos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Bedengó, no Município de Canudos, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Município de Uauá:

PARTE DO – encontro das divisas entre os Municípios de Uauá e Monte Santo, até os limites entre o Distrito de Cocorobó e o Distrito Sede.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.