Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4584, de 5 de novembro de 1985
Nº 4584/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Bedengó, no Município de Canudos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Uauá:
PARTE DO – encontro das divisas entre os Municípios de Uauá e Monte Santo, até os limites entre o Distrito de Cocorobó e o Distrito Sede.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira