Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4583, de 5 de novembro de 1985
Nº 4583/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Dona Maria, no Município de Olindina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Inhambupe:
Mantidos os atuais limites municipais.
Com o Município de Crisópolis:
Mantidos os atuais limites municipais até a nascente do Riacho Cambeto.
Com o Distrito Sede:
PARTE DA – Baixa do Ferreiro até a nascente do Riacho do Mulungu.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira