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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4583, de 5 de novembro de 1985

Nº 4583/1985

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Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Dona Maria, no Município de Olindina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Dona Maria, no Município de Olindina, sede no povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Município de Inhambupe:

Mantidos os atuais limites municipais.

Com o Município de Crisópolis:

Mantidos os atuais limites municipais até a nascente do Riacho Cambeto.

Com o Distrito Sede:

PARTE DA – Baixa do Ferreiro até a nascente do Riacho do Mulungu.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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