Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4582, de 5 de novembro de 1985
Nº 4582/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Aribicé, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito Sede e o Distrito de Massacará:
Começa nos limites com o Município de Quijingue, no Rio Vermelho; sobe por este até a foz do Riacho João Pedro, por este até a foz do Riacho da Barriguda, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta a nascente do Riacho Mestre Campos, pelo qual desce até sua foz no Rio Macaco e daí em reta até a nascente do Riacho Curral dos Bois.
Com os Municípios de Quijingue, Ribeira do Pombal, Cícero Dantas, Antas e Geremoabo:
Ficam mantidas os atuais limites municipais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira