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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4582, de 5 de novembro de 1985

Nº 4582/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Aribicé, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Aribicé, no Município de Euclides da Cunha, sede no povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Distrito Sede e o Distrito de Massacará:

Começa nos limites com o Município de Quijingue, no Rio Vermelho; sobe por este até a foz do Riacho João Pedro, por este até a foz do Riacho da Barriguda, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta a nascente do Riacho Mestre Campos, pelo qual desce até sua foz no Rio Macaco e daí em reta até a nascente do Riacho Curral dos Bois.

Com os Municípios de Quijingue, Ribeira do Pombal, Cícero Dantas, Antas e Geremoabo:

Ficam mantidas os atuais limites municipais.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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