Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4581, de 5 de novembro de 1985
Nº 4581/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Icó, no Município de Morro do Chapéu e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Várzea Nova:
Mantidos os atuais limites municipais.
Com o Distrito de Tamboril:
Começa no lugar Malva de Baixo, na divisa com o Município de Várzea Nova, daí em reta à localidade Alto da Boa Vista, conrtinuando em reta até o encontro da Vereda do Chapéu com a Vereda da Cachoeira e por estes até a sua nascente; alcança em reta a nascente do Rio da Barra ou do Ligeiro.
Com o Distrito Sede:
Começa na nascente do Rio da Barra ou Ligeiro e por este até que sua foz no Rio Jacuípe, pela qual segue até a Cachoeira do Agreste.
Com o Distrito de Dias Coelho:
Começa na Cachoeira do Agreste e segue em reta até o lugar Barriguda de Cima, nos limites intermunicipais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira