Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4580, de 5 de novembro de 1985
Nº 4580/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Caimbé, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Massacará:
Começa na localidade de Vargem de Fora, seguindo em linha reta até o marco de limites dos Municípios de Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Quijingue com Euclides da Cunha.
Com o Município de Quijingue:
Mantidos os atuais limites municipais, que seguem até o Rio Vermelho.
Com o Distrito Sede:
PARTE DO – marco de limite entre os Municípios de Euclides da Cunha e Quijingue, no Rio Vermelho, daí, segue o referido Rio até a sua nascente, daí, em linha reta até a localidade de Vargem de Fora.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.