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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4580, de 5 de novembro de 1985

Nº 4580/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Caimbé, no Município de Euclides da Cunha e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Caimbé, no Município de Euclides da Cunha, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Distrito de Massacará:

Começa na localidade de Vargem de Fora, seguindo em linha reta até o marco de limites dos Municípios de Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Quijingue com Euclides da Cunha.

Com o Município de Quijingue:

Mantidos os atuais limites municipais, que seguem até o Rio Vermelho.

Com o Distrito Sede:

PARTE DO – marco de limite entre os Municípios de Euclides da Cunha e Quijingue, no Rio Vermelho, daí, segue o referido Rio até a sua nascente, daí, em linha reta até a localidade de Vargem de Fora.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira.

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