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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4579, de 5 de novembro de 1985

Nº 4579/1985

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Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Buril, no Município de Crisópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Buril, no Município de Crisópolis, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Município de Itapicuru:

PARTE DA – foz do Riacho do Cambeto até a foz do Riacho do Pinto, margeando o Rio Itapicuru.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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