Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4579, de 5 de novembro de 1985
Nº 4579/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Buril, no Município de Crisópolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Itapicuru:
PARTE DA – foz do Riacho do Cambeto até a foz do Riacho do Pinto, margeando o Rio Itapicuru.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira