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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4578, de 5 de novembro de 1985

Nº 4578/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Curral Falso, no Município de Ribeira do Pombal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Curral Falso, no Município de Ribeira do Pombal, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Distrito Sede de Ribeira do Pombal:

PARTE DO – encontro das divisas dos Municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, no Riachão da Nação, em linha reta até o Riacho da Taboqueira.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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