Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4578, de 5 de novembro de 1985
Nº 4578/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Curral Falso, no Município de Ribeira do Pombal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito Sede de Ribeira do Pombal:
PARTE DO – encontro das divisas dos Municípios de Cícero Dantas e Ribeira do Pombal, no Riachão da Nação, em linha reta até o Riacho da Taboqueira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira