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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4577, de 5 de novembro de 1985

Nº 4577/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Barra do Tarrachil, no Município de Chorrochó, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Barra do Tarrachil, no Município de Chorrochó, com sede no Povoado do mesmo nome.
Art. 2.
- São os seguintes os limites do Distrito ora criado:

Com o Distrito Sede:

PARTE DO – Riacho Macururé, na divisa com o Município de Macururé, margeando o referido Riacho até sua foz no Rio São Francisco.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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