Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4577, de 5 de novembro de 1985
Nº 4577/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Barra do Tarrachil, no Município de Chorrochó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito Sede:
PARTE DO – Riacho Macururé, na divisa com o Município de Macururé, margeando o referido Riacho até sua foz no Rio São Francisco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira