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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4576, de 5 de novembro de 1985

Nº 4576/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Serra Grande, no Município de Cícero Dantas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Serra Grande, no Município de Cícero Dantas, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Distrito de Caxias:

PARTE DA – localidade do Saco, na divisa com o Distrito de Fátima, em linha reta até a nascente do Riacho do Mari.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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