Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4576, de 5 de novembro de 1985
Nº 4576/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Serra Grande, no Município de Cícero Dantas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Caxias:
PARTE DA – localidade do Saco, na divisa com o Distrito de Fátima, em linha reta até a nascente do Riacho do Mari.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira