Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4575, de 5 de novembro de 1985
Nº 4575/1985
Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Umbuzeiro, no Município de Olindina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Sátiro Dias:
Mantidos os atuais limites municipais.
Com o Distrito de Dona Maria:
PARTE DA – Baixa do Ferreiro até o encontro das divisas entre os Municípios de Nova Soure e Itapicuru.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira