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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4575, de 5 de novembro de 1985

Nº 4575/1985

Eleva à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Umbuzeiro, no Município de Olindina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica elevado à condição de Distrito Administrativo e Judiciário o Povoado de Umbuzeiro, no Município de Olindina, sede no Povoado do mesmo nome e com os seguintes limites:

Com o Município de Sátiro Dias:

Mantidos os atuais limites municipais.

Com o Distrito de Dona Maria:

PARTE DA – Baixa do Ferreiro até o encontro das divisas entre os Municípios de Nova Soure e Itapicuru.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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