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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4574, de 5 de novembro de 1985

Nº 4574/1985

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Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Lagoa Grande, no Município de Cândido Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Lagoa Grande, no Município de Cândido Sales.
Art. 2.
- O Distrito de Lagoa Grande terá sua sede no atual Povoado do mesmo nome, o qual, por força desta Lei, fica elevado à categoria de Vila.
Art. 3.
- Ficam assim definidos os limites do Distrito de Lagoa Grande:

Começa no Estreito de Cassemiro, no Córrego de Curralinho; desce por este até o Riacho Quaraçu; segue por este até a Estrada para Boqueirão; e por esta até encontrar-se com a Estrada de Barriguda-Porto de Santa Cruz; e deste ponto pela Estrada que segue para São João do Paraíso até o limite com o Estado de Minas Gerais.

Art. 4.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências necessárias para a instalação do Distrito criado.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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