Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4573, de 5 de novembro de 1985
Nº 4573/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Bate Pé, no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Anagé:
Começa de um Marco no Poço do Amargoso, à margem do Poço da Vaca e daí seguindo por uma tangente que vai ao Centro da Lagoa de Maria Clemência, até o cruzamento da tangente que parte do Ponto mais Alto da Serra do Vital, na cota 918.
Com o Distrito de Pradoso, do Município de Vitória da Conquista:
Começa no cruzamento da tangente que parte do Marco no Poço do Amargoso, à margem do Poço da Vaca, ao Centro da Lagoa de Maria Clemência com a tangente que passa pelo Ponto mais Alto da Serra do Vital, na cota 918, nos limites com o Município de Anagé, até a Cabeceira do Riacho São Joaquim e por este até sua Foz, no Riacho do Poço Comprido; descendo pelo Riacho do Poço Comprido até a Barra do Riacho do Zé Velho, pelo qual sobe até o Sangradouro da Lagoa de Caraíbas.
Com o Distrito de Iguá, do Município de Vitória da Conquista:
Começa no Sangradouro da Lagoa de Caraíbas e daí, em linha reta, até a Cabeceira do Furadinho, na linha que se limita com o Município de Belo Campo.
Com o Município de Belo Campo:
Começa na Cabeceira do Furadinho e daí em linha reta até o Marco no Poço do Amargoso, à margem do Poço da Vaca, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira