Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4572, de 5 de novembro de 1985
Nº 4572/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Cercadinho, no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa na Barra do Quaraçu, no Rio Salitre, nos limites com o Município de Cândido Sales; daí em linha reta até a Foz de um Córrego sem denominação, que sai da Lagoa de Melquíades, no Córrego Riachão;
Começa na Foz de um Córrego sem denominação, que sai da Lagoa de Melquíades, no Córrego Riachão, descendo por este até sua Foz no Rio Pardo, nos limites com o Município de Encruzilhada;
Começa na Foz do Córrego Riachão, no Rio Pardo, subindo por este Rio até a Foz do Rio Salitre;
Começa na Foz do Rio Salitre, no Rio Pardo, subindo pelo Rio Salitre até a Barra do Quaraçu, no mesmo Rio Salitre.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira