Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4571, de 5 de novembro de 1985
Nº 4571/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Dantelândia no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Município de Belo Campo:
Começa na Barra do Furadinho, no Riacho da Vereda, subindo pelo Riacho Furadinho até o seu afluente que tem sua Nascente na Fazenda Quilombo.
Com o Distrito de Iguá do Município de Vitória da Conquista:
Começa na Fazenda Quilombo, no afluente do Riacho Furadinho e segue por esse afluente até sua Nascente nas imediações da Fazenda Lagoa Nova e daí descendo por um Córrego até a Lagoa de José Luis e por este mesmo Córrego até sua Barra, no Riacho da Lagoa Formosa, no Ponto de Cruzamento da tangente Fumaça-Lagoa do Fogo.
Com o Distrito de Cabeceira do Jibóia do Município de Vitória da Conquista:
Começa no Cruzamento do Riacho da Lagoa Formosa, na Barra de Córrego sem denominação, com a tangente Fumaça-Lagoa do Fogo, até a Lagoa do Fogo, em linha reta, até a Lagoa D'Anta.
Com o Distrito de Veredinha do Município de Vitória da Conquista:
Começa na Lagoa D'Anta e segue em linha reta, passando pelo Taboleiro da Baiana, até a Barra do Furadinho, no Riacho da Vereda, nos limites com os Municípios de Belo Campo e Cândido Sales, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira