Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4570, de 5 de novembro de 1985
Nº 4570/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Quaraçu, no Município de Cândido Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Lagoa Grande:
Começa no Estreito de Cassemiro, no Córrego Curralinho, na extrema com o Município de Tremedal, desce pelo Córrego Curralinho até o Riacho Quaraçu; descendo por este até encontrar-se com a Estrada para Boqueirão.
Com o Distrito Sede:
Começa na Estrada que segue para Boqueirão, no Riacho Quaraçu e descendo por este até sua Foz, no Riacho do Salitre, extremando-se com o Município de Vitória da Conquista.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira