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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 457, de 15 de fevereiro de 1952

Nº 457/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a devolver ao Município de Ituassú o prédio doado ao Estado para construção de um grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a devolver ao Município de Ituassú o prédio situado à Praça da Bandeira, nº 06, na cidade do mesmo nome, doado ao Estado pelo referido Município para a construção de um grupo escolar, em virtude de ter sido outro o local preferido para a aludida construção.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1952.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Dorival Guimarães Passos

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