Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 457, de 15 de fevereiro de 1952
Nº 457/1952
Autoriza o Poder Executivo a devolver ao Município de Ituassú o prédio doado ao Estado para construção de um grupo escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a devolver ao Município de Ituassú o prédio situado à Praça da Bandeira, nº 06, na cidade do mesmo nome, doado ao Estado pelo referido Município para a construção de um grupo escolar, em virtude de ter sido outro o local preferido para a aludida construção.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 1952.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Dorival Guimarães Passos