Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4569, de 5 de novembro de 1985
Nº 4569/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Veredinha, no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Dantelândia:
Começa na Barra do Furadinho, no Riacho Vereda, nos limites com os Municípios de Cândido Sales e Belo Campo, seguindo em linha reta à Lagoa D'Anta, passando pelo Taboleiro da Baiana.
Com o Distrito de Inhobim:
Começa na Lagoa D'Anta e segue em reta até a Barra do Riacho Salgado, no Riacho Vereda; desse ponto, em linha reta, até a Lagoa de Melquíades; descendo por um Córrego sem denominação, que começa na Lagoa do Melquíades, até sua Foz, no Córrego Riachão.
Com o Distrito de Cercadinho:
Começa na Foz de um Córrego sem denominação, que sai da Lagoa de Melquíades, no Córrego Riachão, e daí, em linha reta, até a Barra do Quaraçu, no Rio Salitre, nos limites com o Município de Cândido Sales.
Com o Município de Cândido Sales:
Começa na Barra do Quaraçu, no Rio Salitre, seguindo em reta até a Barra do Furadinho, no Riacho da Vereda, nos limites com o Município de Belo Campo, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira