Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4568, de 5 de novembro de 1985
Nº 4568/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pradoso, no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Começa no Centro da Lagoa de Maria Clemência seguindo a tangente Lagoa de Maria Clemência ao Marco existente no Fumaça, até onde corta uma das nascentes do Riacho dos Quatis;
Começa de uma das nascentes do Riacho dos Quatis, no Ponto de cruzamento da tangente Lagoa de Maria Clemência-Fumaça, daí partindo em linha reta até o sangradouro da Lagoa Caraíbas;
Começa no Sangradouro da Lagoa Caraíbas, subindo pelo Riacho do Zé Velho até sua Barra no Ribeirão do Poço Comprido; subindo por esse até a Barra do Riacho São Joaquim; subindo por este até a sua Nascente, na cota 740; e desse ponto, em linha reta, passando pelo ponto mais alto da Serra do Vital, na cota 918, até encontrar a linha que parte de um Marco no Poço Amargoso, à margem do Ribeirão Poço da Vaca, ao Centro da Lagoa de Maria Clemência, nos limites com o Município de Anagé;
Começa no cruzamento das tangentes que partem do Marco no Poço Amargoso, à Margem do Ribeirão Poço da Vaca, para o Centro da Lagoa de Maria Clemência, e da Cabeceira do São Joaquim passando pelo Ponto Mais Alto da Serra do Vital, na cota 918, até o Centro da Lagoa de Maria Clemência, por onde começou.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira