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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4567, de 5 de novembro de 1985

Nº 4567/1985

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Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de São Sebastião, no Município de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de São Sebastião, no Município de Vitória da Conquista, com os seguintes limites:
a)Com o Distrito de José Gonçalves:

Começa no cruzamento da Estrada BR-116 (Rio-Bahia), no Riacho Choça, seguindo pela Estrada BR-116 (Rio-Bahia) até a linha do Estreito do Empedrado para o Alto da Serra do Taquaral, no Ponto Novo nos limites com o Município de Planalto;

b)Com o Município de Planalto:

Começa no Ponto e daí em linha reta ao Ponto mais Alto da Serra do Taquaral, nos limites com os Municípios de Planalto e Barra do Choça;

c)Com o Município de Barra do Choça:

Começa no Ponto mais alto da Serra do Taquaral e segue em linha reta até a Barra do Riacho Anta Podre, no Riacho Choça;

d)Com o Distrito Sede de Vitória da Conquista:

Começa na Barra do Riacho Anta Podre, no Riacho Choça e subindo por este até o seu cruzamento com a BR-116 (Rio-Bahia), no ponto de partida.

Art. 2.
- O Distrito de São Sebastião terá a sua respectiva sede no Povoado do mesmo nome, o qual, por força desta Lei, eleva-se à categoria de Vila.
Art. 3.
- Os Poderes Executivo e Judiciário adotarão as providências cabíveis para a instalação do Distrito criado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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