Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4566, de 5 de novembro de 1985
Nº 4566/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pituba, no Município de Gentio do Ouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito de Ibitunane:
Começa no ponto mais alto do Morro das Cabaceiras, nos limites com Xique-Xique; daí em reta ao ponto mais alto da Serra da Torre; em reta ao ponto mais alto da Serra do Cedro; por reta outra até a nascente do Córrego São Plácido, nos limites interdistritais entre Ibitunane e Gentio do Ouro.
Com o Distrito de Gentio do Ouro:
Começa na nascente do córrego São Plácido nos limites interdistritais entre Ibitunane e Gentio do Ouro; desce pelo referido córrego até o riacho Unha D'Anta; desce pelo riacho Unha D'Anta até sua foz no rio Verde, nos limites intermunicipais com Ibipeba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira