Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4565, de 5 de novembro de 1985
Nº 4565/1985
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Cabeceira do Jibóia, no Município de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Com o Distrito Sede de Vitória da Conquista:
Começa num marco existente no lugar Fumaça, seguindo em linha reta até o Divisor de Águas do Córrego São Domingos com o Rio Periquito; descendo este Rio até sua Barra, no Rio Verruga, e por este Rio até a Foz do Jeribá, no Rio Verruga.
Com o Município de Itambé:
Começa na Barra do Jeribá, no Rio Verruga; daí em linha reta até o Alto do Morro da Glória; daí prossegue em linha reta em direção ao Alto do Morro Redondo, até o Riacho Mundo Novo.
Com o Distrito de Inhobim do Município de Vitória da Conquista:
Começa o Cruzamento da linha que parte do Alto do Morro da Glória em direção ao alto do Morro Redondo, no Riacho Mundo Novo, nos limites com o Município de Itambé; subindo pelo Riacho Mundo Novo até sua Nascente; desta, em linha reta, até a Lagoa D'Anta.
Com o Distrito de Dantelândia do Município de Vitória da Conquista:
Começa na Lagoa D'Anta e daí em linha reta até a Lagoa do Fogo; e daí até o Ponto de cruzamento da tangente Fumaça-Lagoa do Fogo com o Riacho Lagoa Formosa, na Barra de um Córrego sem denominação.
Com o Distrito de Iguá do Município de Vitória da Conquista:
Começa no cruzamento da tangente Lagoa do Fogo-Fumaça com o Riacho da Lagoa Formosa, na Barra de um Córrego sem denominação, até o marco existente no lugar Fumaça, no ponto de partida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira