Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4563, de 1 de novembro de 1985
Nº 4563/1985
Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em nome do Estado da Bahia, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Veículos - FUNDESVE para aquisição de veículos destinados ao uso em atividades da Secretaria da Agricultura do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Fernando Cincurá de Andrade
Benito da Gama Santos