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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4560, de 1 de novembro de 1985

Nº 4560/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa Médico-Hospitalar Nossa Senhora da Saúde, com sede e foro na Cidade de Saúde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa Médico-Hospitalar Nossa Senhora da Saúde, com sede e foro na Cidade de Saúde, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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