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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4556, de 1 de novembro de 1985

Nº 4556/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Liga Brumadense de Futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Liga Brumadense de Futebol, com sede e foro no Município de Brumado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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